Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro.
Viu? É crime! Porém, em toda rua que você tenta estacionar tem alguém mandando um “Ô patrão! Qué que eu olhe?” e o medo de ter o carro roubado, riscado ou com o pneu furado faz com que você aceite a “olhada” do flanelinha e pague um trocado ou o valor que o próprio estipulou.
Mas o que acontece quando você resolve não pagar?
“What a fuck!?”
Acho que o vidro vai custar um pouco mais do que os R$ 2,00 do flanelinha. ACHO!















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